Mensagem: Venho, por meio desta, registrar denúncia formal e requerer providências urgentes acerca do episódio ocorrido no dia 24 de agosto de 2025, por volta das 19h30min, envolvendo integrantes da Banda de Música do Município de Banabuiú.
Na ocasião, enquanto se realizava um evento religioso na Igreja Evangélica Assembleia de Deus — Templo Central, situada na Rua Manoel Gerônimo, os integrantes da referida banda estavam ensaiando com instrumentos de percussão membranofônica exatamente em frente ao templo, produzindo barulho excessivo a ponto de atrapalhar gravemente a cerimônia religiosa.
Tal conduta representa um flagrante desrespeito à liberdade de culto e à própria dignidade dos fiéis, configurando verdadeiro embaraço ao exercício religioso, protegido pela Constituição Federal. O art. 5º, inciso VI, estabelece de forma inequívoca que:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Além disso, o Código Civil e a legislação municipal impõem o dever de respeito ao direito de vizinhança e à tranquilidade pública, não sendo admissível que atividades culturais, por mais legítimas que sejam, invadam o espaço sonoro destinado à prática religiosa, constrangendo a realização de cerimônias e ferindo a paz pública.
Diante disso, requeiro expressamente:
1. A apuração rigorosa dos fatos e a identificação dos responsáveis pela autorização e condução do ensaio no local e horário mencionados;
2. A adoção de medidas administrativas para que os integrantes da Banda de Música recebam orientação formal quanto à necessidade de respeitar os eventos religiosos e evitar ensaios ou apresentações nas proximidades de templos durante celebrações;
3. A implementação de um protocolo municipal que garanta a compatibilização entre eventos culturais e cerimônias religiosas, de modo a evitar novos conflitos dessa natureza;