Olá Juliano, acima é seu número de protocolo, anote-o para futura pesquisa ou copie o endereço da url para acompanhar o status da sua manifestação.
Nome: Juliano
Status: Registrado
Assunto: Dúvidas
Mensagem: Prezado(a) Senhor(a),
Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste solicitar o envio do Código Tributário Municipal vigente, e da tabela de serviços, bem como suas respectivas alíquotas.
Se houver, solicito também o envio de todas as legislações que alteram o Código.
Favor sinalizar, caso o Município esteja considerando a decisão do STJ 1.916.376/RS, de 04/2023, sobre dedução de materiais.
Gostaria de solicitar esclarecimentos quanto ao entendimento da Prefeitura sobre a dedução de materiais na base de cálculo do ISS:
1. Qual é o posicionamento oficial da Prefeitura sobre a possibilidade de dedução de materiais utilizados na prestação de serviços de construção civil?
2. Existe diferença no tratamento da dedução com ou sem a devida comprovação documental?
3. Em caso positivo, qual é o limite máximo permitido para essa dedução?
Atenciosamente